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INFORMAMOS QUE ESTA VERSÃO DO PORTALFORENSE FOI DESCONTINUADA,
NÃO SENDO, DORAVANTE, ACTUALIZADOS OS SERVIÇOS DE CÁCULOS NESTA VERSÃO.
A VERSÃO 3.0 (ACTUAL) ESTÁ DISPONÍVEL AQUI:

HTTP://WWW.PORTALFORENSE.COM

(Optimizado para Internet Explorer 7.0 ou Superior, bem como Firefox 3.0 ou superior e Chrome)

Aconselhamos os utilizadores e Membros a actualizarem os browsers para as novas versões,
actualizando o software em conformidade


02/07/2009
Entrou em vigor o sistema de Notificações Electrónicas - realizadas através do Sistema Citius -, decorrente das alterações à Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro introduzidas pela Portaria 1538/2008, de 30 de Dezembro.
24/06/2009
Na sequência da renovação do projecto do Portalforense, informamos que foi actualizada a versão dos Classificados do Portalforense.
03/06/2009
Webinários O Portalforense e a Comunidade do Direito promovem o acesso a sessões de formação inovadoras, garantindo plena eficácia dos novos instrumentos de formação a distância.
DR nº 126 de 02/07/2009
Alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.
30/06/2009

É muito comum as empresas, por questões económicas e de mercado, formalizarem as suas relações com os colaboradores através de contratos de prestação de serviços, quando afinal o que existe de facto é uma relação laboral.

Ora, no Direito Laboral português – aplicado nos nossos tribunais – o que releva é a situação concreta, a relação material subjacente a determinada relação jurídica – não se concedendo especial importância ao “nome” atribuído pelas partes ao contrato celebrado entre si.

Autor: Sofia Mendes Pereira   
21/01/2009

A redução e a suspensão do trabalho por motivos de mercado

Numa altura em que as empresas se sentem fragilizadas com a crise, que já começa a fazer sentir os seus efeitos nas cobranças de créditos, e que inevitavelmente gera dificuldades de tesouraria, torna-se indispensável a redefinição da estratégia empresarial e as medidas que se podem tomar, ao nível do capital humano, para combater a situação económica, por forma a assegurar a viabilidade das empresas, garantindo os postos de trabalho, evitando assim os despedimentos.

Autor: Sofia Mendes Pereira   
18/05/2009
26/06/2008

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