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Entrou em vigor o sistema de Notificações Electrónicas - realizadas através do Sistema Citius -, decorrente das alterações à Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro introduzidas pela Portaria 1538/2008, de 30 de Dezembro.
O Portalforense e a Comunidade do Direito promovem o acesso a sessões de formação inovadoras, garantindo plena eficácia dos novos instrumentos de formação a distância.
É muito comum as empresas, por questões económicas e de mercado, formalizarem as suas relações com os colaboradores através de contratos de prestação de serviços, quando afinal o que existe de facto é uma relação laboral.
Ora, no Direito Laboral português – aplicado nos nossos tribunais – o que releva é a situação concreta, a relação material subjacente a determinada relação jurídica – não se concedendo especial importância ao “nome” atribuído pelas partes ao contrato celebrado entre si.
A redução e a suspensão do trabalho por motivos de mercado
Numa altura em que as empresas se sentem fragilizadas com a crise, que já começa a fazer sentir os seus efeitos nas cobranças de créditos, e que inevitavelmente gera dificuldades de tesouraria, torna-se indispensável a redefinição da estratégia empresarial e as medidas que se podem tomar, ao nível do capital humano, para combater a situação económica, por forma a assegurar a viabilidade das empresas, garantindo os postos de trabalho, evitando assim os despedimentos.