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Cálculo de alimentos

Com referência à regra da proprocionalidade a que se refere o Artº 2004º(*) do Código Civil

Introduza os dados:

Rendimento Maior:

Rendimento Menor:

Despesas:



   

A pagar pelo titular do rendimento maior:

A pagar pelo titular do rendimento menor:


O cálculo é efetuado achando a percentagem do rendimento menor relativamente ao rendimento maior. Posteriormente é aplicada essa percentagem ao valor das despesas de alimentos a pagar por ambos.

(*) Artigo 2004º do Código Civil (Medida dos alimentos)
1. Os alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver de recebê-los.
2. Na fixação dos alimentos atender-se-á, outrossim, à possibilidade de o alimentando prover à sua subsistência.

Fórmula de cálculo gentilmente cedida pelo Dr. Jaime Roriz e adaptada pelo Portalforense.

"No que diz respeito à questão da aplicação e interpretação do artº 2004º do CC. A fórmula só se aplica depois de todos os considerandos de direito terem sido aplicados. Isto é, são rendimentos aqueles que as partes provem, se necessário em juízo, que o são. Acrescente-se que, por exemplo, se um dos obrigados a alimentos tiver um terço do ordenado penhorado, se por outro lado, tiver uma viatura distribuída, ou lhe pagarem a renda de casa, ou ainda tenha outros rendimentos em espécie, tudo mudará. A fórmula não pretende, de maneira nenhuma, tornar matemática a aplicação de um artº do código civil que por si só permitiria escrever uma boa dúzia de livros. Diversa pesquisa sobre essa matéria levou a verificar que os diversos entendimentos dos tribunais superiores são, só por si, matéria muito extensa.

Ou seja, o cálculo só deverá ser efetuado através da fórmula depois de todos os considerandos terem sido escalpelizados." © Jaime Roriz - Advogado estagiário C.P. E31096L

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