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Cálculo da compensação por caducidade do contrato de trabalho a termo certo e incerto

No caso da cessação dos contratos a termo certo e a termo incerto por caducidade, que decorra por declaração do empregador ao trabalhador, é conferido o direito a uma compensação “correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do vínculo, consoante tenha durado por um período que, respectivamente, não exceda ou seja superior a seis meses” (art. 388.º e 389.º do CT).

Para se proceder ao cálculo da compensação, temos de analisar se o contrato teve uma duração inferior ou superior a 6 meses.”

No 1.º caso o trabalhador terá direito a 3 dias de compensação, no segundo, apenas a 2 dias.

Para chegar ao valor de cada dia de compensação recorremos ao cálculo da retribuição em função do dia útil de trabalho. Por último, temos de saber o n.º de meses de duração do vínculo laboral.

Desta forma, temos de considerar: retribuição de cada dia útil de trabalho; n.º de dias de compensação, consoante a duração do contrato; e, número de meses do vínculo laboral.

Assim, resulta a seguinte fórmula:

[(Retribuição do dia útil de trabalho X n.º dias de compensação) X n.º meses do vínculo laboral)]

Introduza os dados para cálculo de dia útil de trabalho
Retribuição mensal:
N.º de Horas de Trabalho Semanal:
N.º de Horas de Trabalho Diário:

Introduza os dados para cálculo da compensação
N.º de dias de compensação
N.º de meses do vínculo laboral

   

Retribuição horária :
Retribuição diária :
Compensação por caducidade:

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