D
|
| Dação em cumprimento |
O devedor fica exonerado da sua dívida mediante o cumprimento de prestação diferente da que era devida. Nos termos do artigo 837º do Código Civil, o devedor só fica exonerado se o credor der o seu assentimento, ainda que a prestação da coisa seja de valor superior ao devido. |
|
| Dano |
Ofensa de bens ou intereses alheios protegidos pela ordem jurídica. |
|
| Dano de cálculo |
Expressão pecuniária do prejuízo |
|
| Dano emergente |
Perda ou diminuição de valores já existentes no património do lesado. |
|
| Dano real |
Prejuízo efectivo e natural que o lesado sofreu. |
|
| Deferir |
Concordar com alguma coisa, atender, aceitar, conceder um pedido ou uma acção. |
|
| Défice Orçamental |
Despesas públicas em bens, serviços e transferências sociais em excesso, relativamente às receitas provenientes dos impostos e de outras fontes de rendimento do Estado. |
|
| Delito |
Facto ilícito intencionalmente praticado. |
|
| Denúncia do Contrato |
Forma de extinção dos contratos de execução duradoura com ou sem prazo e opera pela comunicação de uma das partes à outra da sua intenção de não manutenção do contrato. Normalmente a denúncia está sujeita a um prazo - aviso prévio. A denúncia, em regra, resulta de uma vontade unilateral e discricionária e apenas produz efeitos para o futuro. |
|
| Direito de retenção |
O devedor que disponha de um crédito contra o seu credor goza de direito de retenção da coisa que deva entregar se o seu crédito resultar de despesas feitas por causa dela ou de danos por ela causados, ou seja, tem o direito de suster a entrega de coisa até que o seu crédito seja satisfeito (artigo 754º do Código Civil). |
|
| Direitos indisponíveis |
os direitos sobre o estados das pessoas são considerados direitos indisponíveis por serem direitos cujo o exercício não depende apenas da própria pessoa e da sua vontade. |
|
| Dívida Pública |
Valor acumulado das despesas realizadas pelo Estado, não cobertas pelas receitas fiscais. Representa o total dos empréstimos do Estado, sobre os quais tem de pagar juros e implica a trasnsferência de encargos (o valor em dívida e os juros) para gerações futuras. |
|
| Dívidas comunicáveis |
dividas de casados cuja responsabilidade pelo pagamento é comum. |
|
| Divórcio |
dissolução do vínculo matrimonial em vida dos cônjuges – art. 1773 a 1793 do CC. |
|
| Documentos |
é qualquer objecto elaborado pelo homem com o fim de reproduzir ou representar uma pessoa , coisa ou facto. |
|
| Dolo directo |
Actuação do agente com intenção de causar dano que previu |
|
| Dolo eventual |
Actuação ilicita do agente em que o dano é apenas susceptível de se produzir. |
|
| Dolo indirecto ou necessário |
Acção do agente sem intenção premeditada, mas com consciência que vai causar dano. |
|