E
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| Efeito suspensivo |
Suspende o cumprimento de uma decisão até que seja julgado o recurso, nomeadamente fica suspensa a exequibilidade e/ou a marcha do processo. |
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| Embargos de Executado |
consiste no direito conferido ao executado de se opor à execução que contra ele é movida e tem que estar devidamente fundamentado (fundamento dos embargos: artigo 813º do Código de Processo Civil). |
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| Enriquecimento sem causa |
Existe enriquecimento quando há aumento do activo ou diminuição do passivo. O enriquecimento sem causa é a vantagem adquirida à custa de outrém, sem causa justificativo (artigos 473º e ss. do Código Civil). |
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| Erro |
Percepção deformada da realidade proveniente da ignorância ou do conhecimento defeitouso dos factos ou do direito. |
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| Erro de direito |
Ignorância ou falso conhecimento de uma norma jurídica. Pode também existir erro de direito quando haja desvirtude da interpretação ou aplicação da norma. |
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| Erro indesculpável |
Erro que o indivíduo podia e devia ter evitado, tendo por base o grau médio de diligência que é exigível nas situações concretas. |
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| Erro indesculpável |
Erro que o indivíduo podia e devia ter evitado, tendo por base o grau médio de diligência que é exigível nas situações concretas. |
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| Erro na declaração |
Quando o indivíduo faz declaração diversa da sua vontade sem o saber: situação em que se julga estar a dizer uma coisa, mas objectivamente diz-se outra. |
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| Ex Nunc |
EX NUNC – validade a partir da decisão |
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| Ex Tunc |
EX TUNC – validade a partir de um momento no passado. |
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