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| Facto notório |
Facto que é do conhecimento geral – cf. artigo 514º do CC |
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| Factos Ilícitos Intencionais |
Aqueles que resultam de uma actuação que visa causar um dano. |
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| Factos Ilícitos Meramente Culposos |
Aqueles que decorrem de uma actuação que não tem intenção de causar dano, vindo o mesmo a resultar apenas pela negligência derivada da imprudência da prática daqueles factos. |
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| Fiança |
Quando terceiro assegura com o seu património o cumprimento de obrigação alheia, ficando pessoalmente obrigado perante o credor (Artigos 627º e ss. do Código Civil) |
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