I
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| Impedimento |
Situação em que um juiz é proibido de atuar em um processo. |
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| Impedimentos matrimoniais |
circunstância legal que impede celebração do contrato de casamento. Os impedimentos podem ser impedientes – resulta apenas em sanção para o funcionário mas o casamento é valido – artigo 1604º e 1649º e 1650º CC ou dirimente em que casamento é anulável – artigos 1601º, 1602 º e 1631º. |
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| Impugnar |
Contestar, combater argumentos dentro de um processo, apresentando as razões. |
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| Indeferir |
Negar deferimento. |
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| Inexistência |
Dá-se quando nem sequer aparentemente se verifica o corpus de um certo negócio jurídico - isto é, quando nem sequer na aparência existe uma qualquer materialidade, que corresponde à própria noção de tal negócio - ou ainda quando, embora exista essa aparência, a realidade não corresponde àquele conceito |
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| Infracção disciplinar |
Facto voluntário praticado pelo agente administrativo com violação de algum dos deveres que nessa qualidade lhe caibam. |
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| Interessados |
São as pessoas que estando em relação jurídica com alguma das partes de certo negócio jurídico, não são todavia titulares de um direito próprio e autónomo que seja incompatível com os direitos que desse negócio jurídico emergem para as partes. |
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| Interesse |
Qualquer utilidade ou vantagem considerada em relação a certa pessoa. |
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| Interesse do credor |
Constitui o fim da obrigação. |
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| Interesse legítimo |
Verifica-se quando não contraria a ordem jurídica e até pode ser por ela protegido e reflexamente beneficiado. |
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| Interpelação |
Comunicação feita pelo credor ao devedor de que deve efectuar a prestação que tem que e deve cumprir. |
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| Interpretação da Lei |
Técnica de extracção da ideia considerada nas palavras usadas na redacção legal . |
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