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| Mandado |
Ordem escrita do tribunal ou autoridade dada a outro tribunal ou autoridade para prática de um acto judicial. |
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| Mandatário |
É a pessoa que pratica actos em nome, no interesse e por conta do mandante (outra pessoa). |
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| Mandato |
Contrato de prestação de serviços consistente na prática de actos jurídicos, com ou sem representação (vd. termos no glossário), por conta de outrem. |
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| Mandato com representação |
Quando o mandatário realiza o negócio em nome do mandante e com os necessários poderes de representação. |
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| Mandato de Crédito |
Existe quando uma pessoa se obriga para com outra, que disso a encarregou, a conceder crédito a terceiro em seu nome e por conta própria (Aval). |
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| Mandato sem representação |
Aquele em que uma pessoa (mandante) confia a outra (mandatário) a realização em nome desta, mas no interesse e por conta daquela, de um acto jurídico relativo a interesses pertencentes à primeira, assumindo a segunda a obrigação de praticar aquele acto. |
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| Marca |
Sinal que serve para individualizar os produtos ou serviços comercializados ou referentes a uma actividade. |
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| Meios Conservatórios da Garantia Patrimonial |
Meios para evitar o desapossamento ou diminuição do património do devedor (Artigos 605º e ss. do Código Civil). |
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| Menoridade |
Todo aquele que ainda não tiver completado 18 anos - cf. art. 122º do CC. |
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| Mero Detentor |
O mesmo que possuidor precário, ou seja, aquele que pratica actos materiais sobre a coisa, sem a vontade/intenção de os exercer em seu interesse. |
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| Mora do Devedor |
Quando por causa que lhe seja imputável a prestação ainda possível não foi efectuada no tempo devido. O devedor moroso torna-se responsável pelo risco de deterioração ou perda da coisa devida, mesmo que esses factos lhe não sejam imputaveis.Se se transformar em incumprimento definitivo, poderá o credor optar entre a indemnização total pela falta de cumprimento e resolução do contrato, com reparação cumulavel dos danos sofridos (Artigos 804 e ss. do Código Civil). |
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| Morte biológica |
morte física passivel de prova por certidão de óbito. |
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| Muros divisórios |
Divisórias ou vedações permanentes, de alvenaria ou simples pedra, com são separadas as propriedades (edifícios, jardins, pátios, quintais, terrenos, etc.). |
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