N
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| Não cumprimento |
"Não realização da prestação debitória, sem que entretanto se tenha verificado qualquer das causas extintivas típicas da relacção obrigacional" (A. Vareal, Obrigações). |
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| Não exigibilidade |
Questão que se reconduz em o juiz saber se pode declarar o devedor não responsável, quando a violação voluntária do dever foi devida a razões que, em seu entender, não permitem formular sobre essa conduta um juízo de reprovação (Pessoa Jorge, Pressupostos). |
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| Nascituro |
Aquele que tendo sido já concebido ainda não nasceu. Cf. artigo 66º do CC |
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| Negociações (obrigações) |
Actos e actuações dirigidas à formalização contratual. |
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| Negócio oneroso |
Aquele em que à atribuição a favor de um sujeito corresponde um atribuição a cargo daquele. |
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| Nome do Estabelecimento |
Sinal que individualiza o estabelecimento comercial através de palavras e/ou designações de fantasia. |
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| Normas especiais |
Aquelas que consagram uma disciplina nova dentro de um sector relativamente restrito de casos, embora não estando em directa oposição com o regime geral das relações daquela natureza regulado pelas normas gerais. |
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| Normas excepcionais |
Aquelas que estipulam um regime oposto ao vigente para o comum das relações do mesmo tipo (reguladas pelas normas gerais), fundando-se em razões especiais. |
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| Normas gerais |
Aquelas que correspondem a princípios fundamentais do sistema jurídico e constituem o regime regra do que disciplinam. |
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| Novação |
Com a extinção de uma obrigação dá-se a produção de uma nova obrigação que ocupa o lugar da anterior. |
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| Nulidade (obrigações) |
Forma de invalidade em que o negócio não produz efeitos desde a origem. É facultada a destruição do negócio a qualquer interessado. |
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| Nuntius |
Mensageiro de uma declaração de vontade alheia. |
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