O
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| Obrigação |
Vínculo jurídico pelo qual uma pessoa deve realizar um acto no interesse de outra, que tem o direito de lhe exigir essa realização e de lhe reclamar indemnização por danos sofridos em caso de incumprimento. |
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| Obrigação de Indemnização |
Dever de reparar um dano, pelo não cumprimento, pela mora, por cumprimento defeituoso ou por impossibilidade da prestação por facto imputável ao devedor. |
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| Obrigação Divisível |
Aquela em que a prestação pode ser dividida sem prejuizo da substância e do seu valor. |
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| Obrigação Específica |
Aquela em que a prestação incide sobre algo concreto e individualizado. |
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| Obrigação fungível |
Aquela que tanto pode ser cumprida pelo próprio devedor como por qualquer outra pessoa que se lhe substitua. |
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| Obrigação Genérica |
Aquela em que o objecto da prestação está condicionado apenas ao género e quantidade. |
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| Obrigação indivisível |
Aquela em que o objecto da prestação não pode ser fraccionado sem alteração da substância ou valor económico. |
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| Obrigação não fungível |
Aquela que tem de ser necessariamente realizada pelo devedor. |
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| Obrigação Natural |
É uma prestação não jurídicamente exigivel, que se baseia num dever moral ou social e o seu cumprimento corresponde a um dever de justiça (Artigos 402º a 404º do Código Civil). |
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| Obrigações Alternativas |
Obrigações em que o devedor se exonera, efectuando por escolha, aquela que vier a ser designada ou escolhida. |
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| Obrigações com faculdade alternativa |
Quando há uma só prestação que o credor tem o direito de exigir, mas o devedor pode exonerar-se mediante a realização de uma outra prestação sem necessidade do consentimento do credor. |
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| Obrigações Conjuntas |
Aquelas em que à pluralidade de credores e devedores corresponde igual pluralidade de vínculos. |
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| Obrigações de moeda específica |
São aquelas em que é convencionado o género de moeda em que o cumprimento da obrigação deve ser efectuado. |
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| Obrigações pecuniárias |
São as que, tendo por objecto uma prestação em dinheiro, visam proporcionar ao credor o valor que as respectivas espécies possuam como tais (A. Varela, Das Obrigações). |
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| Obrigações Plurais |
Pluralidade activa e passiva de sujeitos. |
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| Obrigações singulares |
Único sujeito activo e único sujeito passivo. |
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| Obrigações Solidárias |
Aquela em que à pluralidade de sujeitos corresponde um cumprimento unitário da prestação. |
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| Onús |
Imposição de um comportamento necessário para o exercício de um direito ou realização de um interesse próprio. Necessidade de uma conduta como meio de atingir determinado fim. |
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