Termo
Descrição
R
Regime de bens supletivo Na falta de convenção antenupcial, ou em caso da sua caducidade, invalidade ou ineficácia da convenção, o casamento considera-se celebrado sob o regime de comunhão de adquiridos.
Remissão Contrato do credor com o devedor no sentido de remir, de extinguir, a divida (Artigos 863º e ss. do Código Civil)
Resolução do contrato Forma de extinção do contrato por vontade unilateral e vinculada a um fundamento legal ou contratual. Artigos 432º a 436 do Código Civil. A resolução pode fazer-se mediante declaração à outra parte, não tendo de revestir forma especial. No entanto, é aconselhável que revista a forma escrita.
Responsabilidade pelo Risco Responsabilidade por facto danoso independente de culpa e facto ilícito. O dever de indemnizar resulta de uma conduta perigosa do responsável.
Responsabilidade por Factos Lícitos Lesão de um direito ou interesse legalmente protegido, mediante a prática de um facto lícito. ex: Estado de necessidade.
Resposanbilidade Civil Obrigação de reparar um dano sofrido por outra pessoa, através de indemnização (Artigo 483º do Código Civil).