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| Decreto-Lei n.º 15/2010 | DR nº
47 de
09-03-2010
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Estabelece medidas de apoio aos desempregados de longa duração, alargando por um período de seis meses a atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010, procedendo à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março. Conteúdo reservado a Membros do PortalForense.Valide a sessão com o nome de utilizador e password na área de Membros!
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